Vereador Josias Pereira reassume atividades como vereador

O vereador Josias Pereira reassumiu suas atividades como vereador na Sessão Ordinária de segunda-feira (9).

Após uma decisão Liminar, conseguida em Mandato de Segurança, na sexta-feira (6), apreciado pela Juíza Dra. Maria Thereza Nogueira Pinto, da Vara Cível da Comarca de Cosmópolis, o representante da Câmara Municipal foi notificado e o vereador já participou da Sessão Ordinária de segunda-feira.

Um oficial de justiça, de posse do Mandato de Segurança, compareceu por volta das 15h na Câmara Municipal e fez a notificação da decisão.

Logo no início da Sessão, o Presidente do Legislativo, Aristides Lange, informou a todos que uma decisão judicial autorizava o retorno de Josias Pereira aos trabalhos no Legislativo.

Embora a pauta da Sessão já estivesse pronta, algumas proposituras do vereador suplente, Marcos Hamann, o ‘Mosca’, foram retiradas durante a Sessão, não havendo tempo hábil para que uma nova pauta fosse impressa e distribuída.

Alguns simpatizantes do vereador Josias, além de familiares, estiveram presentes durante a Sessão. Fogos de artifício foram soltos antes do início dos trabalhos, na praça em frente ao plenário da Câmara.

Durante a ‘Palavra do Vereador’, Josias declarou que: “Eu acredito muito na Justiça. Por quê? Eu sabia que a Justiça ia fazer o que tinha que fazer. Parabéns para a Justiça. Foi segura, foi bastante sábia na sua decisão.”

O vereador Élcio Amâncio, durante a ‘Palavra do Vereador’, declarou apoio ao Josias Pereira. “O vereador tem que ser honesto aqui. Tanto é que o Josias fez um errinho, desse tamanho (vereador fez sinal com a mão), e já saiu daqui e voltou graças a Deus, Josias. Eu pedi a sua vinda mesmo. Eu falei: o Josias vai voltar e a Juíza tava ouvindo naquele momento e deu parecer favorável. Você tem o meu companheirismo.”

Embora as palavras do vereador sejam de confiança, nada está decidido. O departamento jurídico da Câmara deve responder aos questionamentos feitos pela Juíza nos próximos dias.

Após a análise do Mérito do Mandato de Segurança, uma decisão final, em primeira instância, será proferida pela Juíza, cabendo recursos aos tribunais superiores.