Violência Doméstica nos Condomínios

Mulheres, crianças e idosos também podem ser vítimas desta agressão

Primeiro é necessário entender o que é violência doméstica. Violência doméstica é aquela que acontece dentro do lar, podendo ser psicológica, patrimonial, moral, sexual e física, sendo o agressor homem ou mulher.
Embora sejam as mulheres as que mais sofrem com violência, crianças e idosos também podem ser vítimas e a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) deve ser aplicada por analogia para proteger, inclusive, os homens. A violência doméstica está presente em todas as classes sociais, como pudemos observar pelo caso de agressão de repercussão nacional do DJ Ivis a sua esposa, porém, infelizmente, estamos falando de algo que vem crescendo ano a ano, inclusive, com um aumento exorbitante desde o início do isolamento social, situação que encurrala vítima e dá espaço ao agressor.
O assunto é delicado, e muitos não sabem como reagir se presenciarem ou suspeitarem de algum caso de agressão no condomínio.
Qual a responsabilidade dos moradores, síndicos e funcionários?
O síndico ou o morador deve prestar socorro ou acionar quem possa prestá-lo, sob pena de responder pelo crime de omissão de socorro prevista no artigo 135 do Código de Processo Penal, o mesmo vale para os funcionários do condomínio, ou seja, síndicos, moradores e funcionários poderão ser responsabilizados.
Além de poder ser responsabilizado pela omissão de socorro, a denúncia deve ser considerada como um dever cívico e ético.
Afinal, em briga de marido e mulher, deve-se meter a colher?
Em casos de agressão comprovada, onde os vizinhos escutam a briga, ou quando a vítima grita e solicita ajuda, é importante que síndico ou vizinhos acionem a Central de Atendimento à Mulher por meio do número de telefone 180, de forma gratuita e confidencial. Esse canal de denúncia funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Mesmo em casos que a vítima não se pronuncia, a polícia poderá ser acionada pelo condomínio e o socorro é obrigatório, mesmo sendo contra a sua vontade.
O mesmo procedimento vale em caso de suspeita de agressão a menores ou idosos. No caso de crianças, o Conselho Tutelar poderá ser acionado para que se possa investigar os fatos e tomar as medidas protetivas cabíveis à situação.
Vale lembrar que uma agressão não precisa ser necessariamente física para configurar em situação de violência.
Ofensas também são situações de violência doméstica e, normalmente, antecedem um ataque físico. Entretanto, é necessário saber diferenciar uma divergência entre casais com agressão física e lesão corporal.
Em casos em que o vizinho escuta apenas discussão acalorada, o condomínio não tem como entrar no mérito da questão, apenas advertir por barulho excessivo.
Nestas situações, que geram incômodos aos demais, com barulhos e situações de insegurança, poderão ser tomadas as medidas previstas em regimento e convenção, com a aplicação de advertência e multas, podendo ser aplicadas em dobro ou até o máximo permitido em lei, ou conforme a convenção.

Bruna Chaves Gonçalves
Advogada
OAB 340379/SP
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GB Administração Condominial
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