Você sabe o que é a revisão da vida toda, ou da vida inteira?

Dr. Antonio Trefiglio, advogado, OAB/SP nº130.707

A revisão da vida toda, ou da vida inteira, consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida.
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real. Com a Reforma da Previdência, a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994.
Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994.
O que muda com a revisão é que todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria.
A revisão da vida toda beneficia quem se aposentou após 1999 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.
Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
O foco deve estar naqueles segurados que tenham as maiores contribuições anteriores a este marco, pois rompendo a barreira inicial do Período Básico de Cálculo (PBC) em julho de 1994 teriam a média das contribuições (salário-de-benefício) maiores do que se apurados conforme a regra geral vigente.
Mas atenção. Antes de entrar com esta, ou qualquer outra revisão, é muito importante se consultar com um advogado e realizar os cálculos de quanto será sua aposentadoria após a revisão.
Uma revisão feita sem análise dos cálculos pode diminuir o valor do seu benefício e você pode ter seu benefício com um valor menor para sempre! Em outros casos, o aumento pode ser tão pequeno que não compensa os gastos com um processo judicial.
Cumpre destacar que o Superior Tribunal de Justiça, em dezembro de 2019, no julgamento do Tema n. 999, decidiu pela aplicação da Revisão da Vida Toda, alterando posicionamentos anteriores.
Tem direito a esta revisão qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos após 1999:
1)Aposentadoria por tempo de contribuição;
2)Aposentadoria por idade;
3)Aposentadoria especial;
4)Aposentadoria por invalidez;
5)Auxílio-doença;
6)Pensão por morte.