CPF vai servir agora como único número para identificar o cidadão

Nova lei, que estabelece a medida, aprovada pelo Congresso Nacional, foi sancionada na quarta-feira (11) pelo presidente Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.534 que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos

Os governos municipais, estaduais e Federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra. Após essa mudança, os órgãos públicos não poderão exigir outros números de identificação para o preenchimento de cadastro, como por exemplo, o Programa de Integração Social (PIS) e o Registro Geral (RG). Esses documentos poderão ser solicitados, mas a falta destas informações não impedirá a finalização do cadastro.

A Lei também prevê que “o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais será o número de inscrição no CPF.”

O número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros de documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Fonte: Brasil 61