Direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (tea)

Atendendo aos requisitos, é possível solicitar o benefício do LOAS que equivale a um salário-mínimo

Antes de abordar os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é importante ressaltar que o dia 02 de abril foi instituído pela ONU em 2008 como o Dia Mundial de Conscientização do Autismo e tem como objetivo principal chamar a atenção da sociedade para a inclusão das pessoas com TEA na sociedade. Apesar da falta de dados oficiais no Brasil, o Monitoramento de Autismo e Deficiências do Desenvolvimento, do Centro de Controle de Doenças e Prevenção (CDC), nos Estados Unidos, aponta para um número expressivo de casos com o diagnóstico de Autismo nas últimas décadas.
• Em 2000: 1 a cada 120 crianças tinha Autismo.
• Em 2020: 1 a cada 36 crianças tem Autismo nos Estados Unidos.
A prevalência do Autismo é um assunto que vem sendo discutido há muito tempo, principalmente, porque os dados mais recentes estimam que, no Brasil, 2 milhões de pessoas têm Autismo. Veja as possíveis causas desse aumento:
1. Maior acesso da população aos serviços de diagnósticos;
2. Formação de profissionais capazes de detectar o transtorno;
3. Pais, professores e pediatras mais conscientes e informados para levantar as primeiras suspeitas;
4. Ampliação e compreensão do que é o Autismo.
A primeira etapa para as famílias é o diagnóstico e, a partir deste momento, as famílias começam a enfrentar barreiras nos planos de saúde ou mesmo no SUS, que não cobrem as terapias necessárias para o melhor desenvolvimento da criança com Autismo.
Em 27 de dezembro de 2012, foi sancionada a Lei n.º 12.764 conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Frisa-se destacar o artigo 1º, parágrafo 2º da lei: “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa deficiente, para todos os efeitos legais.”
A legislação estabelece que são direitos decorrentes do Autismo (art. 3º):
• Vida digna, integridade física e moral;
• Proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
• Acesso a ações e serviços de saúde;
• Diagnóstico precoce;

Dra. Cristina Ribeiro, advogada, OAB/SP 251.013
Especialista no Direito à Saúde (Autistas, TDAH e PCD).
F. (19) 99853-5584

• O atendimento multiprofissional;
• Nutrição adequada
• Medicamentos;
• À educação;
• Ao mercado de trabalho;
• À Previdência Social e à assistência social.
Com isso, é aplicada ao Autista toda e qualquer legislação que busca garantir direito e proteção a pessoa com deficiência, incluindo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), no valor de 01 salário-mínimo mensal nacional, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família que está previsto na “LOAS” (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93), alterada pela Lei n.º 13.982/2020, em seu artigo 20.
Além do enquadramento no conceito de deficiência, deve haver enquadramento no requisito socioeconômico, ou seja, a criança ou o adolescente devem ser de família de baixa-renda, comprovando não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa, a família cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto do salário-mínimo.
Para dar entrada no pedido do BPC/LOAS será necessária a comprovação da deficiência do menor, que pode ser realizada através da apresentação de atestados bem como laudos médicos que comprovem a condição.
Em havendo negativa deste pedido administrativo no INSS, será necessário o ajuizamento de uma ação judicial para pleitear a concessão do benefício.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito ao benefício. Assim, o BPC/LOAS é um amparo fornecido pela Previdência Social às pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade social.
Para conseguir o BPC/LOAS e tratamentos multidisciplinares é primordial ter excelentes laudos médicos, que devem conter:
• Diagnóstico com CID;

• Explicar quais sinais de TEA que mais preocupam;
• Importância da urgência;
• Explicar quais profissionais devem ser capacitados em Autismo e nos métodos de escolha para aquela determinada criança com TEA.
Um laudo médico bem detalhado com todos esses elementos é a melhor forma de ter um diagnóstico, claro, completo e com perfeição para garantir todos os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).