Eleição 2022 e federação partidária: considerações preliminares

Os partidos deverão oficializar as federações seis meses antes das eleições

Prezados leitores, neste ano de 2022, teremos eleição para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. A legislação eleitoral não permite mais a coligação proporcional para deputados federal e estadual. Em tempos recentes, ocorreram algumas fusões entre partidos, podendo nesta oportunidade citar o Pc do B com o PPL.
A fusão entre partidos políticos tem vários objetivos, dentre eles alcançar a chamada cláusula de barreira. Pois bem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em dezembro de 2021, depois de aprovada pelo Congresso, disciplinou um novo tipo de aliança entre partidos, a federação partidária. Diferente de uma fusão entre partidos e das coligações, a federação partidária detém regramento próprio que inclui atuação parlamentar conjunta e determina período mínimo para união. Em nossa atuação na assessoria jurídica e institucional em eleições, estamos sendo indagados por lideranças políticas da Região Metropolitana de Campinas (RMC) sobre esta novidade, federação partidária.
O tema é interessante e merece muita atenção de todos os envolvidos, notadamente daqueles que desejam se candidatar a um cargo de deputado federal ou estadual. Inicialmente, podemos ponderar que a federação partidária, por força do disciplinado na legislação eleitoral, deve ser formalizada até abril de 2022, ou seja, até 06 meses antes da eleição.
Em um primeiro momento, é possível observar que a federação partidária interessa muito às legendas com menor número de deputados federais. Em uma análise mais simplificada, podemos dizer que federação partidária seria a união entre dois ou mais partidos políticos, que atuariam como se fossem uma única sigla por no mínimo quatro anos. Anotamos nas linhas acima que as legendas com menor número de deputados federais teriam mais interesse na federação partidária, pois estão ameaçadas pela cláusula de barreira, que limita acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV aos partidos que não atingirem um mínimo de votos nas eleições. Ao se unirem em federação partidária, os partidos somarão o desempenho de todos os candidatos e, neste sentido, entendem possuir mais possibilidade de ultrapassar a cláusula de barreira.
Como exposto nas linhas acima, os partidos deverão oficializar as federações seis meses antes das eleições, que neste ano estão marcadas para 2 de outubro. Detemos conhecimento que alguns partidos almejam requerer junto ao TSE a extensão do prazo para junho.
Embora o limite máximo para a conclusão do processo seja abril, as siglas trabalham com o teto de março para a entrega da papelada, para que possam sanar eventuais pendências apontadas pelo tribunal. As regras previstas para a federação partidária já valem para a eleição deste ano (2022).
No próximo artigo, estaremos trazendo aos nossos leitores mais informações sobre a federação partidária em vista a eleição de 2.022. Lembramos que os prazos previstos na legislação são fatais, não passiveis de serem prorrogação, assim merecendo dos interessados uma atenção nestes para se evitar futuros problemas em suas pretensões.

Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
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