Terça-feira, 29 de setembro de 2026

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, salvo exceções previstas em lei

Restrição começa cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026 e segue até 6 de outubro; votação acontece neste domingo (4)

A partir desta terça-feira (29), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas pelo Código Eleitoral. A medida antecede o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4), e busca garantir o livre exercício do voto.

De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição vale das 17h desta terça-feira (29) até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

Durante esse período, a prisão de eleitores somente poderá ocorrer em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Caso ocorra uma prisão, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente à autoridade judicial competente, que analisará a legalidade da medida.

O salvo-conduto pode ser concedido pela Justiça Eleitoral para proteger eleitores que estejam sofrendo violência ou ameaça à liberdade de votar ou em razão de terem exercido o voto.

Para candidatos, a restrição começou em 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno. Nesse caso, a legislação permite a prisão apenas em situação de flagrante delito até 48 horas depois do encerramento da eleição.

Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos eleitores voltará a valer entre os dias 20 e 27 de outubro.

No primeiro turno, os brasileiros escolherão presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. A votação será realizada das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília.