Tribunal confirmou que a exposição registrada em Cosmópolis teve relação direta com as sequelas da filha do ex-funcionário
A Justiça do Trabalho manteve a condenação relacionada ao caso de um ex-operador de produção que atuou em uma unidade instalada em Cosmópolis e foi exposto a agentes químicos durante o período em que trabalhou na empresa. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu relação entre a exposição contínua e as sequelas congênitas apresentadas pela filha do trabalhador.
De acordo com o processo, o funcionário atuou entre 1988 e 1995 em setores que manipulavam solventes orgânicos, aromáticos e compostos clorados. A perícia apontou características mutagênicas e teratogênicas nesses produtos e indicou que as medidas de segurança adotadas não eram compatíveis com o risco existente.
O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que tem sede em Campinas e abrange municípios do interior paulista, entre eles Cosmópolis. O tribunal identificou relação entre o ambiente laboral e as malformações congênitas apresentadas pela filha do trabalhador, como mielomeningocele e hidrocefalia. A decisão determinou o pagamento de indenização por danos morais e estéticos, pensão vitalícia e custeio permanente de despesas médicas.
A condenação foi mantida pelo TST em 27 de novembro de 2025. A divulgação oficial ocorreu na segunda-feira (01). No julgamento, os ministros concluíram que a atividade envolvia risco elevado e que não houve adoção de medidas de proteção suficientes, razão pela qual a decisão do tribunal regional foi preservada.








