Pessoa acidentada dentro de ônibus: indenização

Empresa de transporte coletivo de pessoas deve ter responsabilidade social

Prezados leitores, neste momento de pandemia e crise econômica, o transporte coletivo de pessoas merece uma análise detalhada quanto à responsabilidade por acidentes envolvendo pessoas dentro do ônibus. Inicialmente, é importante anotarmos que o serviço municipal de transporte coletivo de pessoas pode ser realizado diretamente pelo Município, mas, em sua maior parte, é realizado por empresas através de licitação.
O serviço de transporte coletivo de pessoas deve ser prestado de forma adequada, eficiente e segura, e se assim não ocorrer, ocasionando dano à pessoa, poderá ensejar no dever de indenizar pela empresa. Infelizmente, ocorrem situações de pessoas sofrerem lesões físicas no interior do ônibus, em razão da prestação incorreta do serviço da empresa de transporte. Muitos idosos se utilizam do transporte coletivo de pessoas, e é fato notório que eventual queda dos mesmos poderá ocasionar danos físicos consideráveis.
A empresa de transporte coletivo de pessoas deve ter responsabilidade social, prestando serviços seguros à população, vez que é remunerada por tais serviços. Não é incomum que idosos que sofram quedas dentro dos coletivos tenham danos físicos consideráveis, bem como necessitem de cuidados específicos para sua reabilitação.
Um gestor profissional da empresa de transporte sabe que esta detém responsabilidade na prestação de seus serviços, e que indenizações poderão ser deferidas quando este serviço ocasionar dano à pessoa que se utiliza do mesmo. Ônibus superlotados também não são incomuns neste momento de pandemia, e tal situação pode favorecer quedas em degraus dos coletivos.
Filmagens e fotos de ônibus superlotados podem ser utilizadas em eventual processo judicial, quando ocorrer danos à pessoa que se utiliza do serviço de transporte coletivo. No atual momento de crise econômica, empresas e usuários de transporte coletivo devem, quando ocorrida uma situação que gere dano, buscar uma assessoria jurídica especializada para evitar passivos e condenações em custas judiciais.

Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
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