Promulgada pela Câmara, Lei obriga escolas a disponibilizarem cadeiras de rodas

Equipamento deve ficar à disposição de alunos, servidores e professores em locais de fácil acesso

Se tornou obrigatória a disponibilidade de cadeiras de rodas em todas as unidades escolares, públicas ou privadas, em Cosmópolis. Isso é o que diz a Lei 4.378/2023 promulgada nesta semana pela Câmara Municipal de Cosmópolis de autoria do vereador André MaqFran.

De acordo com a Lei, todas as escolas do município deverão ter, à disposição de alunos, servidores e professores, ao menos uma cadeira de rodas em locais de fácil acesso. O objetivo da Lei é que esta cadeira de rodas seja utilizada por pessoas que necessitem de transporte e estejam impossibilitadas de caminhar.

A Lei, que tem como autor o vereador e presidente da Câmara, André MaqFran, não foi sancionada pelo prefeito de Cosmópolis, Junior Felisbino, dentro do prazo regimental. Assim, a Câmara Municipal promulgou a Lei, que deverá ser cumprida pelo Executivo.

Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Cosmópolis