Doença pode se manifestar em 1 mês de trabalho, ou durante um período mais longo dentro da organização
E aí, como você está se sentindo no seu trabalho? Cansado, esgotado, desmotivado, sobrecarregado, ou passando por alguma coisa que te tire seu sono e seu bem-estar. Se você está se sentindo assim, não se preocupe, você não está sozinho. Hoje, uma das doenças que mais atinge os colaboradores de uma empresa, e que é uma síndrome, se chama “Síndrome de Burnout “, ou “Síndrome do Esgotamento Profissional”. Essa síndrome não tem tempo para aparecer, pode se manifestar em 1 mês de trabalho, ou durante um período mais longo dentro da organização.
É um estado de exaustão física, mental e emocional, resultado de uma exposição a situações de depressão e estresse, e hoje também de perseguição dentro da empresa. Mas, esse não é um mal somente do meio corporativo e pode se estender a outras áreas da vida, devido a mesma exposição.
Quais então os sintomas da Síndrome de Burnout?
– Isolamento social: afastar-se do convívio de amigos, familiares, colegas de trabalho e outros.
– Exaustão constante: sentir cansaço excessivo frequentemente, mesmo após boas horas de sono.
– Desmotivação: perda de interesse no trabalho ou em atividades que antes da síndrome eram motivos de felicidade e prazer.
– Perda de desempenho das funções: diminuição da produtividade e na qualidade do trabalho desenvolvido.
– Negatividade: tudo o que acontecer ao seu redor, seja na vida profissional ou pessoal, é culpa sua, “você que não tem capacidade“.
– Problemas de saúde, distúrbios digestivos, insônia, apatia, dores de cabeça e outros.
Mas, então, o que pode estartar (dar início) à Síndrome de Burnout?
– Falta de reconhecimento, não ser reconhecido ou recompensado pelo seu trabalho.
– Falta de apoio emocional ou de recursos físicos para execução do seu trabalho (máquinas e equipamentos), impedindo, assim, uma melhor qualidade no final do seu trabalho.
– Carga de trabalho excessivo, ter pouco tempo para finalizar o trabalho que passaram para você executar, cobranças excessivas.
– Falta de controle sobre suas atividades: você não é o dirigente do seu trabalho, dependendo de terceiros para finalização dos resultados.
– Conflito de valores: é o que é mais importante? Seu trabalho ou sua vida pessoal.
Como é feito o tratamento da Síndrome de Burnout?
O Burnout é uma síndrome que exige um tratamento com abordagem psicoterápica. Ou seja: a terapia é fundamental nesse processo, ajudando o paciente a se conhecer melhor e a lidar de maneira mais eficiente com os sentimentos e sensações causados pelo problema, terapia ocupacional, holística, reiki e outros são forte aliados no tratamento, bem como os coaching da área corporativa.
No entanto, isso não é tudo. O uso de alguns medicamentos — do tipo antidepressivo ou para ajudar a acalmar e dormir — também pode ser implementado em alguns casos.
Além disso, as mudanças no estilo de vida do paciente são fundamentais. Uma rotina mais organizada e a prática regular de atividades físicas ajudam na obtenção de bons resultados.
Segundo a advogada trabalhista Dra. Beatriz Scandolera, especialista nas áreas Cível, Trabalhista e Previdenciária, em se tratando do mercado de trabalho, é sabido que, cada vez mais, os empregados se vêm cobrados, muitas vezes exaustivamente, por metas e resultados, o que por si só já pode ser considerado um alerta para o início de doenças psicológicas, em especial, o Burnout.
Isso posto, tal comodidade passou a ser inserida no rol de doenças da Organização Mundial da Saúde – OMS, com o CID (Cadastro Internacional de Doenças) de nº 11 e, assim que diagnosticada, o empregado deve apresentar o atestado devidamente assinado pelo médico responsável junto a seu empregador, tendo direito a uma licença médica por um periodo mínimo de 15 dias.
Comprovada a doença ocupacional, o empregado terá direito a afastamento pelo INSS por prazo indeterminado e com os mesmos direitos garantidos pela CLT. Ainda, a depender da extensão dos danos psicológicos causados, o trabalhador diagnosticado com Burnout poderá rescindir seu contrato de trabalho indiretamente, devendo o empregador arcar com todos os direitos trabalhistas devidos àquele empregado, quais sejam, aviso prévio indenizado, 13° salário, férias atrasadas e multa de 40% sobre o FGTS.
Por fim e não menos importante, é possivel que o empregado pleiteie junto à Justiça do Trabalho uma indenização pelos danos morais e materiasis advindos da Síndrome de Burnout.
Por tudo isso, cuide-se. Lembre-se que o maior bem da vida é sua saúde física, mental e espiritual. Estando bem, você cresce como pessoa e como profissional.