2ª Vara Judicial da Comarca de Cosmópolis deferiu liminar suspendendo a CP
Na tarde de quinta-feira, 24 de abril, por decisão da 2ª Vara Judicial da Comarca de Cosmópolis, foi deferida liminar suspendendo a Comissão Processante nº 2/2024, da Câmara Municipal de Cosmópolis contra o Prefeito Júnior Felisbino.
Acompanhe a nota oficial emitida pela Câmara Municipal de Cosmópolis:
“A Câmara Municipal de Cosmópolis informa que os trabalhos da Comissão Processante 2/2024 foram temporariamente suspensos.
O senhor vereador Renato Muniz de Andrade – membro-presidente da referida Comissão – reputou adequada a suspensão dos trabalhos em virtude da decisão liminar proferida nos autos do processo 1000639-02.2024.8.26.0150, na qual o Poder Judiciário entendeu por bem, de forma temporária, suspender os trabalhos da comissão, dando a oportunidade para que a Câmara se manifeste tempestivamente no processo.
Desta forma, enquanto a decisão liminar estiver mantida, os trabalhos da Comissão estão suspensos.
Vale ressaltar que se trata de uma decisão liminar que pode, ao final do processo, ser confirmada (ser mantida) ou ser revogada.
Nesta última hipótese, os trabalhos da comissão voltariam a correr normalmente”.
Relembre a decisão da 2ª Vara Judicial da Comarca de Cosmópolis