Nova lei garante até 120 dias adicionais após alta hospitalar da mãe ou do bebê, assegurando pagamento do benefício sem necessidade de ação judicial
A licença-maternidade e o salário-maternidade poderão ser prorrogados por até 120 dias após a alta hospitalar da mãe ou do bebê em casos de internação prolongada, conforme lei sancionada na segunda-feira (29).
A mudança altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, garantindo o pagamento do benefício durante toda a internação e pelo período adicional, descontando-se eventual repouso prévio ao parto. Antes, a prorrogação dependia de decisões judiciais, mesmo reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a regra tem respaldo legal explícito.
A sanção ocorreu na 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, que discute igualdade de gênero, direitos das mulheres e cuidados na primeira infância, reunindo cerca de 4 mil participantes em Brasília.








