Com a nova regra, o resultado negativo do exame tornou-se condição para que o candidato avance nas etapas da habilitação
A exigência do exame toxicológico no processo de primeira habilitação para as categorias A e B entrou em vigor no início de janeiro de 2026, após a derrubada de vetos presidenciais pelo Congresso Nacional e a promulgação das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. A medida ampliou a obrigatoriedade do teste, antes restrita a motoristas profissionais.
Com a nova regra, o resultado negativo do exame tornou-se condição para que o candidato avance nas etapas da habilitação. O teste é realizado em laboratórios credenciados pelo sistema nacional de trânsito e identifica o uso de substâncias psicoativas por meio de amostras de cabelo, pelos ou unhas, com janela de detecção de até 90 dias anteriores à coleta.
Um resultado positivo impede a continuidade do processo até que o candidato realize nova avaliação após o período necessário para a eliminação das substâncias detectadas. O exame é cobrado uma única vez na primeira habilitação para A e B, sem reaplicação periódica prevista para essas categorias.
Estimativas baseadas na média anual de novos condutores e em percentuais de positividade observados em exames toxicológicos indicam que a exigência pode barrar a emissão da CNH de até 870 mil jovens por ano. O impacto decorre do alcance da regra, que passa a abranger todos os candidatos a carro e moto.
O objetivo declarado da medida é reforçar a segurança viária desde o início da formação do condutor, estabelecendo um critério adicional de aptidão antes da condução de veículos. Nas categorias C, D e E, o exame segue obrigatório também em etapas posteriores, como a renovação da habilitação.
O custo do exame varia conforme o laboratório e a região e é pago diretamente pelo candidato. A exigência vale para processos iniciados a partir de janeiro de 2026, com aplicação imediata nas novas inscrições.








